terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Novidade


livro " O USO DO DESENHO NO TRABALHO CLINICO COM CRIANÇAS  - TEORIA E TÉCNICA" ajuda a analisar a "fala" da criança através da técnica do desenho, e colabora com o trabalho realizado no consultório.


USO DO DESENHO NO TRABALHO CLINICO COM CRIANCAS - TEORIA E TECNICA, O 



Habilidades Sociais em crianças



As habilidades sociais, como já abordado em outros artigos aqui do Comporte-se, compreendem o conjunto (repertório) de comportamentos emitidos em situação social por um indivíduo que contribuem para favorecer um relacionamento saudável e produtivo com outras pessoas (Del Prette e Del Prette, 2009, p. 31). Essas habilidades não são inatas e sim aprendidas, e as características que indicam o que é um desempenho habilidoso socialmente vão variar de acordo com fatores situacionais, individuais e culturais (Bandeira e cols., 2006). As consequências que os desempenhos habilidosos ou não-habilidosos provocam são essenciais para a manutenção ou não desses padrões comportamentais (Del Prette e Del Prette, 2006).



No decorrer do desenvolvimento, passamos por diversas fases de transição que tornam necessário aprender a lidar com novas demandas sociais, cada vez mais complexas. Não por acaso a aquisição de habilidades sociais torna-se tão importante durante a infância, com a entrada da criança em novos contextos, especialmente o escolar. Além de contribuir para uma melhor adaptação, o aprimoramento das habilidades sociais das crianças pode prevenir o aparecimento de comportamentos agressivos e de dificuldades de aprendizagem (Bandeira e cols., 2006). Os déficits de habilidades sociais se associam, ainda, a problemas psicossociais tais como depressão, ansiedade social, estresse e solidão. Esses déficits interferem negativamente também no autoconceito da criança (Segrin & Flora, 2000, citado por Bandeira e cols., 2006; Cia e Barham, 2009).

Pela sua importância, o tema vem sendo bastante estudado em outros países e também no Brasil. Em tempos de evidência na mídia do conceito de bullying e suas conseqüências nefastas, além dos outros tipos de violência praticada e sofrida por crianças e adolescentes, esses estudos tornam-se ainda mais valiosos, tanto no desenvolvimento de técnicas para a aquisição das habilidades sociais, como os treinamentos específicos para as crianças (como em Del Prette e Del Prette, 2009) bem como nos estudos que buscam mensurar e avaliar o desenvolvimento dessas habilidades na infância e adolescência, utilizando questionários e inventários desenvolvidos para este fim (como o Social Skills Rating System (SSRS) utilizado em Cia e Barham, 2009, e Bandeira e cols., 2009; e o IMHSC-Del-Prette, desenvolvido por Del Prette, Del Prette e Costa, em 1999).

Referências
Bandeira, M. e cols. (2006). Habilidades sociais e variáveis sociodemográficas em estudantes do ensino fundamental. Psicologia em Estudo, vol. 11, nº 3, pp. 541-549.
Cia, F. e Barham, E. J. (2009). Repertório de habilidades sociais, problemas de comportamento, autoconceito e desempenho acadêmico de crianças no início da escolarização. Estudos de Psicologia, vol. 26, nº 1, pp. 45-55.
Del Prette, Z. A. P. e Del Prette, A (2006). Psicologia educacional, forense e com adolescente em risco: prática na avaliação e promoção de habilidades sociais.Avaliação Psicológica, vol.5, nº.1, pp. 99-104.
Del Prette, Z. A. P. & Del Prette, A. (2009). Psicologia das habilidades sociais na infância: teoria e prática. 4ª edição. Rio de Janeiro, Vozes.



quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Maria da Penha: o quê? quem?


Saiba mais sobre as medidas de proteção e a história por trás dessa lei




Esse texto é continuação da matéria '5 anos de conquistas e desafios' do Prevenção em Rede 02
Lei 11.340. Essa é a Lei Maria da Penha, que foi promulgada a 7 de agosto de 2006. Com o objetivo de conferir maior proteção às mulheres vítimas de agressão doméstica ou familiar, a lei alterou oCódigo Penal Brasileiro permitindo que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada. “Antes, a questão ‘doméstica’ era tratada com certa distância pelas autoridades e, frequentemente, era comum a aplicação aos agressores de penas menores como o pagamento de cestas básicas. Assim, as vítimas evitavam prestar queixa”, lembra o delegado Rodrigo Andersen da 3ª DP (delegacia de polícia) de Montes Claros, Norte de Minas, que, como outros agentes da área de segurança pública, acompanha a evolução da legislação na área, há quase cinco anos.
“Antes, mulheres vítimas desse tipo de violência não prestavam queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou para três”, endossa a colega do oficial Rodrigo, Mônica de Oliveira Paiva Brand, delegada na 2ª DP de Montes Claros. “Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas”, ressalta Mônica.
Desta maneira, pela lei, os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar os direitos da vítima e de sua família. Entre tais medidas protetivas podem ser citadas:
. o afastamento do agressor do lar ou de local de convivência com a vítima;
. proibição do agressor de se aproximar da vítima;
. proibição do agressor de entrar em contato com a vítima, sua família e/ou testemunhas;
obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
Confira o texto da lei, na íntegra, clicando aqui
Uma mulher por trás de muitas
Foram quase 20 anos de luta até que o Brasil tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra agressões domésticas. Uma história protagonizada por Maria da Penha Maia Fernandes: uma mulher que foi espancada quase que diariamente pelo marido, durante seis anos, e sobreviveu a duas tentativas de homicídio.
Cearense e biofarmacêutica, Maria da Penha conviveu perigosamente com o ciúme doentio do companheiro, Marco Antônio Heredita Viveiros, durante anos. Até que em 1983, o que era risco assumiu a forma de crime: Marco Antônio tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira, a tentativa de homicídio foi efetuada com um tiro e ela acabou paraplégica; na segunda, houve afogamento e uso de choque elétrico. Com medo de que o pior acontecesse, Maria da Penha tomou coragem e denunciou o ex-companheiro.
Oito anos se passaram até que o agressor fosse à júri e condenado a 15 anos de prisão. A defesa recorreu da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Em 1996, um novo julgamento foi realizado e Marco Antônio foi condenado a 10 anos, tendo cumprido dois em regime fechado.
Revoltada com a pequena punição, Maria da Penha procurou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, junto dos quais formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos – órgão internacional responsável pelo registro de denúncias de violação de acordos internacionais.
Somente em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que foi criada com o objetivo de punir de forma mais rigorosa os agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar.
Hoje, depois de dar nome à lei, Maria da Penha é símbolo nacional da luta contra a violência à mulher. 


Fonte: http://www.institutoelo.org.br/site/noticias/leitura/1051